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      Decreto que prevê estacionamento para bicicletas e motos em Curitiba, é assinado.
 

 

 

 

 

 

Prefeito Gustavo Fruet (PDT) assinou decreto no dia 11/02/2014.

O decreto, que obriga a implantação de estacionamento para motocicletas e bicicletas em prédios residenciais e áreas com usos não habitacionais, como comércio e serviços, foi assinado pelo prefeito de Curitiba , Gustavo Fruet (PDT), no dia 11/02/2014. O decreto garante a proporção de 5% sobre a área mínima exigida para o estacionamento de veículos.

A área reservada às vagas para bicicletas e motos deverá ser preferencialmente contínua, com espaço inscrito em área mínima de três metros quadrados e pé direito com altura mínima de dois metros quadrados, segundo o decreto. Contudo, o espaço para os usos em habitação coletiva poderá ser reduzido para dois metros quadrados apenas para estacionamento de bicicletas fixadas com ganchos de pendurar deslizantes.

Conforme o decreto, as motos e as bicicletas poderão ter acesso compartilhado com os automóveis da rua até a área de estacionamento. Porém, o acesso à área de estacionamento para bicicletas e motos, quando cruzar as vagas de veículos, deverá contar com uma circulação livre de no mínimo 1,20 metro.

O documento ainda define que a área destinada às vagas para motos e bicicletas deverá ser localizada, de preferência, próxima dos acessos de entrada e saída dos estacionamentos para evitar o conflito entre os diferentes modais em pontos de manobra. Estas áreas deverão contar com a sinalização gráfica que indique os caminhos para acesso.

Placas informando que o local possui vagas para estacionamento de motos e bicicletas deverão ser afixadas nos estabelecimentos comerciais em local visível. Inclusive a área necessária para o estacionamento destes meios de transporte deverá ter meios para fixar as bicicletas com segurança, como paraciclos ou barras de ferro rígidas chumbadas no piso sem pontas ou arestas.      

O decreto assinado pelo prefeito nesta terça-feira regulamenta a Lei Municipal 6.273, de 30 de novembro de 1981, que dispõe sobre áreas de estacionamento de bicicletas e motocicletas em edifícios de uso habitacional e não habitacional, como comércio e serviços, entre outros, ainda de acordo com a administração municipal.

Fonte: G1.globo.com

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